A Certificação Energética de Edifícios no âmbito do SCE-RECS, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 118/2013, aplica-se a:
– qualquer fração autónoma de serviços com área superior a 1000m² ou com potência instalada superior a 25
kW;
– qualquer Edifício novo existente de serviços com área superior a 1000m² e com potência instalada superior a 25 kW;
– qualquer projeto de construção de edifício de serviços com área superior a 1000m² ou potência instalada superior a 25 kW.
Agradecimento à Daikin Portugal
Agradecimento à Daikin Portugal pela homenagem aos 40 anos da TECNICLIMANo passado
