Após a conclusão de uma instalação (chamamos instalação à empreitada) é necessário não esquecer que é necessário assegurar a manutenção adequada dos equipamentos. Dessa manutenção dependerá a vida útil dos equipamentos e o bom desempenho da instalação.
Um contrato de manutenção, celebrado com uma empresa do sector, poderá assegurar simultaneamente a manutenção/revisão dos equipamentos e a reparação (assistência) desses, em caso de avaria.
Em instalações mais complexas, que exija uma complexa exploração, poderá ser contratada a condução da instalação – técnicos de uma empresa externa garantem diariamente o bom funcionamento das instalações.
A TECNICLIMA desenvolveu excelentes competências para atuar na vertente da manutenção e gestão de edifícios, oferecendo aos nossos clientes os serviços que permitem otimizar os custos de exploração das suas instalações, através de uma melhoria contínua do desempenho energético e de organização da manutenção, cumprindo todos os requisitos legais:
– Preparação de Planos de Manutenção Preventiva (PMP) de acordo com as exigências do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização em Edifícios;
– Acompanhamento e controlo do PMP;
– Desempenho de funções de Técnico Responsável pelo Funcionamento (TIM III);
– Formação de técnicos para desempenharem funções de “Gestor de Energia”.
A manutenção de equipamentos e instalações é fundamental para garantir a eficiência do desempenho das instalações técnicas, aumentando o tempo médio entre avarias e prolongando a vida útil dos equipamentos e também para não comprometer os requisitos da Qualidade do Ar Interior.
De acordo com a legislação em vigor para este tipo de atividade, a TECNICLIMA (SAC-305/2015) e os seus técnicos são certificados no âmbito do DL 56/2011 e do DL 118/2006 e ainda dispõe de técnicos nível A e B certificados pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente).
A existência de um sistema organizado para a Gestão da Manutenção contribuirá, de forma significativa para:
– Redução de custos diretos e indiretos;
– Redução do imobilizado em peças de reserva;
– Acréscimos na produtividade energética
– Acréscimos na qualidade da produção ou dos serviços.
Neste contexto propomos executar aos nossos clientes um conjunto de tarefas e de ações com o objetivo principal de auditar o sistema de manutenção preventiva sistemática, tendo como referência as exigências do Sistema de Certificação Energética (SCE). O RECS (DL 118/2013, Despacho 15793-G/2013) estabelece a obrigatoriedade de implementação de um Plano de Manutenção Preventiva. Esse Plano é composto por um caderno de exigências que estabelece as tarefas de manutenção previstas, tendo em consideração a boa prática da profissão, as instalações dos fabricantes e a regulamentação existente para cada tipo de equipamento constituinte da instalação, que será mantido permanentemente atualizado sob responsabilidade do TIM III.
O TIM III é o responsável pelo funcionamento dos sistemas energéticos de climatização e pela qualidade do ar interior do edifício, bem como pela boa execução do PMP e pela compilação e gestão de toda a documentação técnica e demais informações exigidas, garantido o cumprimento integral de todos os requisitos expressos no RECS (DL 118/2013, Despacho 15793-G/2013).
O PMP é composto pelo conjunto de documentos e informações obrigatórias:
– Identificação completa do edifício;
– Localização do edifício;
– Contacto do proprietário e/ou locatário;
– Identificação do técnico responsável;
– Contato do técnico responsável;
– Descrição e caracterização sumária do edifício e respetivos espaços climatizados;
– Indicação do tipo de atividade desenvolvida;
– Indicação do nº médio dos utilizadores (permanente e ocasionais);
– Área climatizada total;
– Potência térmica total;
– Descrição detalhada dos procedimentos de manutenção preventiva dos sistemas energéticos;
– Descrição detalhada da otimização da QAI;
– Periodicidade das operações de manutenção preventiva e de limpeza;
– Nível de qualificação profissional dos técnicos que as devem executar;
– Registo operações manutenção (com indicação dos técnicos que as realizam);
– Registo dos resultados das operações de manutenção;
– O registo das análises periódicas da QAI;
– Definição de grandezas a medir para histórico do funcionamento da instalação;
– Esquemas de princípio;
– Cópia do projeto atualizado;
– Instruções de funcionamento;
– Informação de condução e plano de contingência.
Para além dos documentos exigidos pelo RECS, poderão ser incluídos no PMP os seguintes documentos:
– Procedimento de utilização;
– Algoritmo de controlo;
– Procedimento de manutenção indicadas pelo fabricante dos equipamentos;
– Inventário e codificações das instalações;
– Fichas técnicas de equipamentos;
– Fichas de funcionamento;
– Fichas de intervenção;
– “Famílias” de equipamentos;
– Registo Tipo (mapas) de Consumos energéticos e de funcionamento;
– Programas específicos de manutenção;
– Pedidos de Trabalho sistematizados.
Com vista à melhoria contínua do sistema de gestão, poderá ser sugerida a implementação de um software adequado para termos uma Gestão de Manutenção Informatizada (GMAO). O sistema informático de gestão, pode funcionar como uma ferramenta para ajudar o gestor da manutenção a melhorar a sua gestão, com capacidade para conter informação de manutenção devidamente estruturada e em formato tecnicamente reconhecível, como também criar um sistema centralizado que opere para todas os edifícios.
Posicionamo-nos junto dos nossos clientes desempenhando o papel de coordenação das atividades de manutenção dos sistemas de climatização assumindo também, se necessário e de acordo com as exigências do RECS, a responsabilidade formal por estas atividades no edifício (Técnicos Responsáveis de Funcionamento).
Intervimos ainda no âmbito das Inspeções periódicas obrigatórias a Caldeiras, Sistemas de Aquecimento e de Ar condicionado em edifícios, conforme estabelecido no RECS, assegurando estas atividades ou prestando o nosso apoio na adequada gestão e exploração dos equipamentos mencionados.